Você com certeza já teve ter visto a frase: “Caso perca a comanda, será cobrado um valor de R$ 150,00” em algum restaurante. Mas você sabia que essa prática não é permitida por lei? A professora de direito da Universidade de Franca (Unifran), Letícia Machel Lovo, fala mais sobre esse assunto.
“O cliente não será obrigado a pagar pela multa, uma vez que a responsabilidade do controle de gastos é do fornecedor. Ou seja, é ideal que o consumidor mantenha a calma, reporte o ocorrido a gerência do estabelecimento e declare o valor gasto, para que a situação seja resolvida amigavelmente”, explica a profissional.
Letícia ressalta que caso não seja possível resolver a situação, “o consumidor tem a opção de arcar com os custos, exigindo uma nota fiscal para que posteriormente se dirija ao Órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade, a fim de pleitear a devolução em dobro do valor pago indevidamente”.
Por isso, é muito importante que o consumidor saiba que todos os estabelecimentos devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sendo que ele deve estar em um local visível e de fácil acesso, segundo a lei brasileira.
Perdi minha comanda, e estão me pedindo para pagar uma multa muito alta, o que fazer?
“O consumidor não será obrigado a pagar multa pela perda de comanda. Caso a resolução amigável seja impossível, o consumidor poderá acionar o Procon e, até mesmo, registrar boletim de ocorrência”, explica a professora.
“O local poderá ser multado. O Procon é um dos órgãos que tem legitimidade para multar o estabelecimento comercial que descumpre o CDC.”
Em conclusão, Letícia diz que caso necessite, é aconselhável procurar um advogado. “A atuação de um profissional capacitado é de grande importância para a eficácia da Lei. Desta forma, o consumidor estará amparado ao contratar um especialista com experiência na área consumerista.”