O trabalho tem um papel fundamental na vida das pessoas proporcionando realização profissional e sustento. Porém, nem sempre o ambiente laboral pode ter um impacto positivo no bem-estar dos colaboradores. Segundo dados da Previdência Social, problemas com saúde mental relacionados ao emprego resultaram em mais de 43,3 mil afastamentos, abrangendo condições como depressão, ansiedade e outros. O direito ao afastamento com auxílio-doença é garantido por lei. Conforme os artigos 59 a 63 da Lei 8.213/91, ou à aposentadoria por invalidez, de acordo com os artigo 42 até 47 do mesmo código. Confira os motivos do esgotamento no ambiente de trabalho que levam ao afastamento no texto.
O advogado trabalhista André Leonardo Couto, com mais de duas décadas de experiência em direito do trabalho, destacou que é importante o trabalhador saber compreender as diferenças entre solicitar auxílio-doença e aposentadoria. “O que importa para o INSS é o impacto da enfermidade na capacidade no ofício da profissão e essa avaliação é realizada pelo médico durante a perícia. Se for constatada a doença mental, por exemplo, a pessoa é considerada temporariamente incapaz. No entanto, tudo deve passar pela análise pericial”, diz.
Esgotamento no ambiente de trabalho
Esse esgotamento emocional no ambiente de trabalho é conhecido como síndrome de burnout, considerada uma doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 2022. Já um estudo da International Stress Management Association (Isma) classificou o Brasil em segundo lugar neste ranking.
Existem também casos de afastamento de aposentadoria por invalidez, o advogado André Couto ressalta que o transtorno psicológico deve deixar o trabalhador permanentemente incapaz. Ele esclarece: “Doenças mais comuns que se enquadram nesse critério incluem depressão, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, episódios depressivos e psicose não-orgânica não especificada. Contudo, para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário atender aos requisitos de qualidade de segurado. Comprovação do acidente de trabalho, presença de lesões incapacitantes ou redução da capacidade de trabalho. Além da prova da incapacidade total e permanente, inviabilizando o exercício de atividades. Mas, em caso de dúvida, é aconselhável consultar um especialista na área trabalhista”.
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