Em março deste ano foi modificada a Lei 14.457/2022, na Norma Regulamentadora da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios no trabalho-. A nova regra determina que as empresas, por meio da comissão, orientem os colaboradores. O que deve acontecer com todas as áreas.
Acima de tudo, a ideia do legislador é de que ocorra prevenção e combate aos assédios. Apuração de denúncias que surgirem, a fim de responsabilizar os casos de importunação sexual, além de, garantir o anonimato dos envolvidos.
Danos à vítima de Assédios no trabalho
Capacidade de concentração reduzida, o que a coloca como vítima fácil de acidentes de trabalho. Afinal, diante de um caso concreto de assédio, pode se sentir culpada pela situação. Acarretando-lhe baixa autoestima, problemas psicológicos, fazendo-a ficar doente, com insônia, sem motivação, e sem vontade de se dedicar à carreira.
Método para reduzir os casos de assédios
Na teoria do artigo do advogado trabalhista e previdenciário, Romeu José de Assis, todos ganham com a nova regra da Lei. As mulheres, líderes e empresa. Contudo, a solução para isso passa por uma conscientização da liderança. Através de treinamentos, como por exemplo, palestras a respeito do assunto, além do apoio e orientação à mulher, que tem sido agredida em situações desrespeitosas.