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- Variedades -

Posso ser demitido do trabalho pelo WhatsApp?

21.01.2022 por Da redação

No Estado de São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região decidiu que as empresas podem demitir os funcionários pelo WhatsApp. A decisão atinge 46 municípios do Estado abrangidos pela TRT-2, incluindo a própria Capital. Embora o órgão tenha dado o aval, especialistas do Brasil inteiro questionam se a decisão é eticamente correta, visto que não concordam com o desligamento através de mensagens.

Em contrapartida, a decisão do TRT-2, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já condenou um caso de demissão por meio digital. Segundo o advogado André Dias Andrade, esse tipo de desligamento desvaloriza o trabalhador. “Na época, o entendimento foi de que a demissão por e-mail demonstrava um desrespeito, um desprezo com o empregado que forneceu a sua força de trabalho para a empresa. A dispensa é considerada um momento de imposição de sofrimento, portanto deve envolver cuidado e respeito”, afirma.

O especialista reitera que o caso da condenação foi isolado, pois há uma lacuna legislativa quando se trata do assunto, visto que não existe decisão geral estabelecida pelo TST. Por isso, ele explica que as decisões acabam sendo baseadas no artigo 6.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que admite o uso de meio tecnológico para realização do trabalho, incluindo todos os atos. “O home office, o trabalho híbrido e o trabalho a distância, bem como o trabalho por meio de plataformas digitais, estão cada vez mais presentes no nosso cotidiano. Não são raras as empresas que deixaram de ter sede física e ignorar essa realidade é ignorar o avanço tecnológico que está acontecendo. Certamente teremos que avançar muito nesse tipo de debate”, diz.

Respeito aos colaboradores
Para Dias Andrade, os empregadores precisam ter atenção na forma como realizam a demissão, pois o colaborador precisa ser respeitado e ter seus direitos assegurados na lei. “Toda atitude tomada pelo empregador com o intuito de amenizar esse sofrimento, ou seja, a cortesia, a consideração, o respeito, sempre será interpretada como uma forma de aplicação do princípio constitucional da dignidade humana”, diz. O advogado alerta que se mesmo assim o trabalhador se sentir lesado, deve procurar a justiça.

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